Tarifas Bancárias
Descrição | Serviço | Valor Máximo Pessoa Jurídica |
Unidade de cobrança |
---|---|---|---|
Confecção de ficha cadastral | Cadastro | R$ 0,00 | Início de relacionamento |
Consulta de serviços de proteção ao crédito |
Cadastro | R$ 300,00 | Por evento |
Tarifa de contratação de operação | Crédito | R$4.000,00 | Por evento |
Substituição de garantia | Crédito | R$ 2.500,00 | Por evento |
Aditamento de contrato/cédula | Crédito | R$ 2.500,00 | Por evento |
Rescisão contratual - Quitação antecipada |
Crédito | R$ 0,00 | Por evento |
Envio para protesto | Cobrança | R$ 100,00 | Por evento |
Sustação de protesto | Cobrança | R$ 100,00 | Por evento |
Segunda Via de documento | Outros serviços | R$ 100,00 | Por contrato |
Tarifa de avaliação de bem | Outros serviços | R$ 0,00 | Por evento |
Ressarcimento de despesas/telefonemas | Outros serviços | R$ 100,00 | Por evento |
Envelopamento de documentos | Outros serviços | R$ 100,00 | Por evento |
As tarifas de serviços desta tabela foram estabelecidas pelo Scania Banco S.A., em consonância com a resolução 3.919 (25/11/2010) do Banco Central do Brasil.
PORTABILIDADE
A Resolução que trata da portabilidade de crédito é a nº 4.292, publicada pelo CMN (Conselho Monetário Nacional) em 20/12/2013, todas as instituições financeiras integrantes do Sistema Financeiro Nacional aderiram ao sistema de portabilidade.
Para iniciar o processo de portabilidade, seguir os procedimentos abaixo:
1º Passo: O cliente deverá se dirigir à instituição financeira desejada, para portar o crédito que possui com à instituição credora Original.
2º Passo: O cliente precisa solicitar à instituição credora Original que detém o contrato as seguintes informações relativas às suas operações de crédito:
I – número do contrato;
II – saldo devedor atualizado;
III – demonstrativo da evolução do saldo devedor;
IV – modalidade;
V – taxa de juros anual, nominal e efetiva;
VI – prazo total e remanescente;
VII – sistema de pagamento;
VIII – valor de cada prestação, especificando o valor do principal e dos encargos; e
IX – data do último vencimento da operação.
3º Passo: A troca de informações entre as instituições credora original e proponente deve ser realizada eletronicamente, por meio de sistema de registro de ativos autorizado pelo Banco Central do Brasil.
O Scania Banco não fará ações de retenção de clientes que solicitarem a transferência de crédito e também não aceitará solicitações de compra de crédito de outras instituições.